Concurso UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - PRORH
DIRETORIA DE CONCURSOS - DIRCOAV
EDITAL Nº 089/2012-DIRCOAV/UNICENTRO
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
Concurso ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES
O Reitor, a Pró-Reitora de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e
considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;
considerando a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
considerando a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;
considerando o Decreto nº 5.733, de 28 agosto de 2012;
considerando a solicitação de Departamentos Pedagógicos para abertura de Teste Seletivo;
considerando a necessidade de contratação de docentes em decorrência de: afastamento para qualificação, licença maternidade, aposentadoria etc.;
considerando rescisões e términos de contratos de professores colaboradores;
e de conformidade com a Resolução nº 054-GR/UNICENTRO, de 22 de outubro de 2012, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, para os Setores de Conhecimento, Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 5 a 13 de novembro de 2012 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 5 a 14 de novembro de 2012.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 5 a 13 de novembro de 2012, ao endereço:
Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos, DIRCOAV
TESTE SELETIVO PARA PROFESSORES COLABORADORES
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875 - Santa Cruz
Caixa Postal 3.010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado no sítio da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 14 de novembro de 2012.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 13 de novembro de 2012.
1.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.4. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.5. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.6. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.
1.7. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo ou tem seu contrato rescindido.
1.8. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:
1.8.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.8.2. Protocolo do Campus CEDETEG: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.
1.8.3. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição
a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.
b) Uma fotografia 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.
d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.
e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.
f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com fotografia.
g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
h) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.
i) Fotocópia do Título de Eleitor.
j) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.
k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.
n) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.
o) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados de acordo com a ordem do Gabarito.
2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.
2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo I deste Edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
2.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos.
2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.
2.6. Não é aceita juntada de documentos adicionais de inscrição após a entrega oficial determinada nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste Edital, exceto no que se referem os subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.
2.7. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.
3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição
3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m" e "n".
3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX, encaminham os três envelopes por meio de postagem única.
4. Da ciência e aceitação
Ao efetuar sua inscrição o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.
5. Da homologação ou não das inscrições
5.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 26 de novembro de 2012.
5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos exigidos neste Edital.
6. Da reconsideração de inscrições não aceitas
6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 2, alínea "e", deste Edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, nos dias 27 e 28 de novembro de 2012.
6.2. O recurso versa somente sobre o motivo do indeferimento de inscrição, não sendo possível juntada de documentos adicionais referentes à prova de títulos.
6.3. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.
6.4. A Diretoria de Concursos emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 30 de novembro de 2012, sendo lançados neste edital os nomes dos candidatos que tiverem providos os recursos impetrados.
7. Das datas da prova didática e do sorteio dos pontos
7.1. A lista de dez pontos e respectiva bibliografia sugerida de cada área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).
7.2. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava, e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati. Os pontos sorteados são divulgados no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).
7.3. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
7.4. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos, no dia 26 de novembro de 2012.
7.5. Se o número de candidatos de uma ou mais áreas ou matérias exceder na distribuição dos horários possíveis para a realização da prova didática, no dia 5 de dezembro de 2012, os candidatos remanescentes realizam a prova didática nos dias subsequentes, repeitando também o contido na Lei Estadual nº 16.653, de 9 de dezembro de 2010.
7.6. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.
8. Das provas
8.1. Da prova didática:
8.1.1. A prova didática, de caráter público e eliminatório, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino, constando de uma preleção, em nível superior, com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos.
8.1.2. A prova didática é feita na ordem alfabética dos candidatos com inscrições homologadas, perante a banca, exceto quando o candidato tiver inscrição homologada após pedido de reconsideração formulado na forma do item 6, e subitens, deste Edital.
8.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
8.1.4. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus de Irati.
8.1.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, podendo ser disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.
8.1.6. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.
8.2. Da prova de títulos:
8.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum Vitae do candidato aprovado na prova didática, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.
8.2.2. A nota da prova de títulos (NPT) é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação obtida entre os candidatos da respectiva área ou matéria, multiplicado por dez, conforme fórmula seguinte:
NPT = (PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NA PROVA DE TÍTULOS / MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS ENTRE OS CANDIDATOS DA MESMA ÁREA OU MATÉRIA) x 10
8.3. Das bancas examinadoras:
8.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.
8.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
8.3.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
9. Dos anexos deste Edital
Constituem anexos deste Edital:
I - Quadro de vagas para Teste Seletivo;
II - Tabela de salários para Professores Colaboradores.
10. Da nota de aprovação e da média classificatória
10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.
10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:
a) tiver a idade mais elevada;
b) tiver maior nota na prova didática;
c) tiver maior nota na prova de títulos.
10.4. Não fazem parte da lista de classificados os candidatos que não obtiverem a nota mínima de aprovação referida no subitem 10.1 deste Edital.
11. Da publicação dos resultados
11.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de 2012, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e no sítio da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.
11.2. Do resultado cabe recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
11.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
11.4. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.
12. Das contratações e da validade do Teste Seletivo
12.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de aprovação e classificação.
12.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.
12.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
12.4. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, podem ser contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.
12.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.
12.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames préadmissionais. A não apresentação da documentação exigida implica a eliminação do candidato.
13. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida são retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.
14. Dos casos omissos
Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação dos órgãos superiores da Universidade.
15. Informações complementares
a) DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084;
b) Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014;
c) Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629- 8101;
d) Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;
e) Sítio da Unicentro: www.unicentro.br; ou
f) E-mail: dircoav@unicentro.br.
Guarapuava, 23 de outubro de 2012.
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
ANEXO I DO EDITAL Nº 089-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO
1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA
5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
* A experiência em Docência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.
6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
7. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
9. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
Guarapuava, 23 de outubro de 2012.
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
ANEXO II DO EDITAL Nº 089-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES
* O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40.
OBSERVAÇÃO:
1) Adicional de Titulação.
Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:
Guarapuava, 23 de outubro de 2012.
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
Concurso ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES
O Reitor, a Pró-Reitora de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e
considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;
considerando a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
considerando a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;
considerando o Decreto nº 5.733, de 28 agosto de 2012;
considerando a solicitação de Departamentos Pedagógicos para abertura de Teste Seletivo;
considerando a necessidade de contratação de docentes em decorrência de: afastamento para qualificação, licença maternidade, aposentadoria etc.;
considerando rescisões e términos de contratos de professores colaboradores;
e de conformidade com a Resolução nº 054-GR/UNICENTRO, de 22 de outubro de 2012, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, para os Setores de Conhecimento, Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 5 a 13 de novembro de 2012 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 5 a 14 de novembro de 2012.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 5 a 13 de novembro de 2012, ao endereço:
Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos, DIRCOAV
TESTE SELETIVO PARA PROFESSORES COLABORADORES
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875 - Santa Cruz
Caixa Postal 3.010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado no sítio da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 14 de novembro de 2012.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 13 de novembro de 2012.
1.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.4. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.5. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.6. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.
1.7. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo ou tem seu contrato rescindido.
1.8. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:
1.8.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.8.2. Protocolo do Campus CEDETEG: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.
1.8.3. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição
a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.
b) Uma fotografia 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.
d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.
e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.
f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com fotografia.
g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
h) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.
i) Fotocópia do Título de Eleitor.
j) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.
k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.
n) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.
o) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados de acordo com a ordem do Gabarito.
2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.
2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo I deste Edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
2.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos.
2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.
2.6. Não é aceita juntada de documentos adicionais de inscrição após a entrega oficial determinada nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste Edital, exceto no que se referem os subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.
2.7. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.
3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição
3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m" e "n".
3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX, encaminham os três envelopes por meio de postagem única.
4. Da ciência e aceitação
Ao efetuar sua inscrição o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.
5. Da homologação ou não das inscrições
5.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 26 de novembro de 2012.
5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos exigidos neste Edital.
6. Da reconsideração de inscrições não aceitas
6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 2, alínea "e", deste Edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, nos dias 27 e 28 de novembro de 2012.
6.2. O recurso versa somente sobre o motivo do indeferimento de inscrição, não sendo possível juntada de documentos adicionais referentes à prova de títulos.
6.3. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.
6.4. A Diretoria de Concursos emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 30 de novembro de 2012, sendo lançados neste edital os nomes dos candidatos que tiverem providos os recursos impetrados.
7. Das datas da prova didática e do sorteio dos pontos
LOCAL DE REALIZAÇÃO | DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA | DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA |
Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava) Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná | 4 de dezembro de 2012, às 8h | 5 de dezembro de 2012 |
Campus de Irati (vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati) PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná | 4 de dezembro de 2012, às 8h | 5 de dezembro de 2012 |
7.2. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava, e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati. Os pontos sorteados são divulgados no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).
7.3. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
7.4. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos, no dia 26 de novembro de 2012.
7.5. Se o número de candidatos de uma ou mais áreas ou matérias exceder na distribuição dos horários possíveis para a realização da prova didática, no dia 5 de dezembro de 2012, os candidatos remanescentes realizam a prova didática nos dias subsequentes, repeitando também o contido na Lei Estadual nº 16.653, de 9 de dezembro de 2010.
7.6. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.
8. Das provas
8.1. Da prova didática:
8.1.1. A prova didática, de caráter público e eliminatório, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino, constando de uma preleção, em nível superior, com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos.
8.1.2. A prova didática é feita na ordem alfabética dos candidatos com inscrições homologadas, perante a banca, exceto quando o candidato tiver inscrição homologada após pedido de reconsideração formulado na forma do item 6, e subitens, deste Edital.
8.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
8.1.4. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus de Irati.
8.1.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, podendo ser disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.
8.1.6. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.
8.2. Da prova de títulos:
8.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum Vitae do candidato aprovado na prova didática, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.
8.2.2. A nota da prova de títulos (NPT) é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação obtida entre os candidatos da respectiva área ou matéria, multiplicado por dez, conforme fórmula seguinte:
NPT = (PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NA PROVA DE TÍTULOS / MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS ENTRE OS CANDIDATOS DA MESMA ÁREA OU MATÉRIA) x 10
8.3. Das bancas examinadoras:
8.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.
8.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
8.3.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
9. Dos anexos deste Edital
Constituem anexos deste Edital:
I - Quadro de vagas para Teste Seletivo;
II - Tabela de salários para Professores Colaboradores.
10. Da nota de aprovação e da média classificatória
10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.
10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:
a) tiver a idade mais elevada;
b) tiver maior nota na prova didática;
c) tiver maior nota na prova de títulos.
10.4. Não fazem parte da lista de classificados os candidatos que não obtiverem a nota mínima de aprovação referida no subitem 10.1 deste Edital.
11. Da publicação dos resultados
11.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de 2012, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e no sítio da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.
11.2. Do resultado cabe recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
11.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
11.4. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.
12. Das contratações e da validade do Teste Seletivo
12.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de aprovação e classificação.
12.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.
12.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
12.4. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, podem ser contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.
12.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.
12.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames préadmissionais. A não apresentação da documentação exigida implica a eliminação do candidato.
13. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida são retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.
14. Dos casos omissos
Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação dos órgãos superiores da Universidade.
15. Informações complementares
a) DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084;
b) Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014;
c) Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629- 8101;
d) Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;
e) Sítio da Unicentro: www.unicentro.br; ou
f) E-mail: dircoav@unicentro.br.
Guarapuava, 23 de outubro de 2012.
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
ANEXO I DO EDITAL Nº 089-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO
1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEAGRO | Agronomia | Fitotecnia | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Doutor |
Mecanização e Tecnologia de Aplicação | 40 | 01 | Graduado em Agronomia ou Graduado em Engenharia Agrícola | Doutor | ||
DEBIO | Ciências Biológicas | Biologia Celular e Tecidual | 40 | 03 | Graduado em Ciências Biológicas | Mestre |
DEGEO | Geografia | Geografia Física | 40 | 01 | Graduado em Geografia | |
Geografia Humana | 40 | 01 | Graduado em Geografia | |||
DEVET | Medicina Veterinária | Anatomia e Fisiologia | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |
Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Clínica Médica de Pequenos Animais | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Clínica Médica de Ruminantes | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Diagnóstico por Imagem | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Fisiologia Animal e Doença de Suínos | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Ginecologia, Obstetrícia e Emergências Obstétricas | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Histologia e Patologia Geral | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Zootecnia | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária |
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DENAM | Engenharia Ambiental | Gestão Ambiental | 40 | 01 | Graduado em Engenharias ou Graduado em Ciências Biológicas ou Graduado em Ecologia | Mestre |
Hidráulica, Hidrologia e Recursos Hídricos | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Ambiental ou Graduado em Engenharia Civil ou Graduado em Engenharia Sanitária | Mestre | ||
Química | 28 | 01 | Graduado em Química ou Graduado em Engenharia Química | Mestre | ||
DEF | Engenharia Florestal | Tecnologia de Produtos e Operações Florestais | 24 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal ou Graduado em Engenharia Industrial Madeireira | Mestre |
DEMAT | Matemática | Desenho Técnico | 20 | 01 | Graduado em Engenharia | |
Matemática | 40 | 02 | Graduado em Matemática ou Graduado em Física ou Graduado em Engenharias | Especialista |
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DECOMP | Ciência da Computação | Cálculo Numérico | 40 | 01 | Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia da Computação ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise de Sistemas ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Processamento de Dados ou Bacharel/Licenciado em Matemática ou Bacharel em Engenharias | |
Engenharia de Software | 40 | 01 | Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia da Computação ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise de Sistemas ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia ou Tecnólogo em Sistemas de Informação | |||
Programação de Computadores | 40 | 01 | Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia da Computação ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise de Sistemas ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia ou Tecnólogo em Processamento de Dados | |||
DEALI | Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos | 40 | 01 | Graduado em Engenharia de Alimentos | |
DEFIS | Física | Física | 40 | 02 | Graduado em Física | Mestre |
DEMAT | Matemática | Desenho Técnico | 24 | 01 | Graduado em Engenharia Civil ou Graduado em Engenharia Agronômica ou Graduado em Arquitetura | |
Matemática | 40 | 01 | Graduado em Matemática | |||
DEQ | Química | Ensino de Química | 20 | 01 | Licenciado em Química | Mestre em Ciências ou Mestre em Ensino |
Química Geral | 40 | 02 | Bacharel em Química ou Licenciado em Química | Doutor em Química ou Doutor em Ciências |
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEART | Artes | Artes Visuais | 24 | 01 | Licenciado na área de Artes | Especialista na área de Artes ou Especialista na área de Educação |
Metodologia do Ensino da Arte | 24 | 01 | Licenciado na área de Artes | Especialista na área de Artes ou Especialista na área de Educação | ||
Música | 24 | 01 | Licenciado na área de Artes | Especialista na área de Artes ou Especialista na área de Educação | ||
DECS | Comunicação Social | Jornalismo | 40 | 01 | Graduado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo | |
Produção e Técnica Publicitária | 40 | 01 | Graduado em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda | |||
DEFIL | Filosofia | Filosofia | 40 | 02 | Graduado em Filosofia | |
DEHIS | História | História | 40 | 10 | Graduado em História | Mestre em História |
DELET | Linguística, Letras e Artes | Libras | 20 | 01 | Graduado em Letras/Libras; ou Graduado em qualquer área com certificado de proficiência em Libras expedido pelo MEC; ou Graduado em qualquer área com certificado de Instrutor de Libras expedido pelo MEC | |
Língua Inglesa | 40 | 02 | Graduado em Letras Inglês e Literaturas de Língua Inglesa | Especialista | ||
Língua Inglesa e Literatura da Língua Inglesa | 40 | 01 | Graduado em Letras Inglês e Literaturas de Língua Inglesa | Especialista | ||
Língua Portuguesa e Linguística | 40 | 03 | Graduado em Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa | Mestre em Letras ou Mestre em Estudos Linguísticos ou Mestre em Estudos da Linguagem | ||
Literatura Brasileira | 40 | 01 | Graduado em Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa | Mestre | ||
DEPED | Educação | Didática e Metodologia de Ensino | 40 | 04 | Graduado em Pedagogia | Especialista |
Fundamentos da Educação | 40 | 04 | Graduado em Pedagogia | Especialista | ||
Psicologia | 40 | 02 | Graduado em Psicologia | Especialista |
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEHIS | História | História | 40 | 02 | Graduado em História | Mestre em História |
Sociologia | 40 | 02 | Graduado em Sociologia | Mestre | ||
Filosofia | 40 | 01 | Graduado em Filosofia | Mestre | ||
DELET | Letras | Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa | 12 | 01 | Graduado em Letras/Português | Especialista com experiência de, no mínimo, um ano em Docência no Ensino Fundamental e/ou Médio * |
Libras | 20 | 01 | Graduado em Letras/Libras; ou Graduado em qualquer área com certificado de proficiência em Libras expedido pelo MEC; ou Graduado em qualquer área com certificado de Instrutor de Libras expedido pelo MEC | |||
Língua Espanhola | 20 | 01 | Graduado em Letras/Espanhol | |||
Língua Inglesa | 20 | 01 | Graduado em Letras/Inglês | Especialista | ||
Língua Portuguesa | 20 | 01 | Graduado em Letras/Português | Especialista | ||
Língua Portuguesa | 40 | 01 | Graduado em Letras/Português | Doutor | ||
Literatura de Língua Espanhola | 20 | 01 | Graduado em Letras/Espanhol | |||
Literaturas de Língua Inglesa | 20 | 01 | Graduado em Letras/Inglês | |||
Teoria Literária | 20 | 01 | Graduado em Letras/Português | Mestre | ||
DEPED | Educação | Metodologia de Ensino | 20 | 01 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação |
Metodologia de Ensino | 34 | 01 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação | ||
Metodologia de Ensino | 40 | 01 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação |
6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEDUF | Educação Física | Atividade Física para Grupos Especiais | 40 | 01 | Graduado em Educação Física | Especialista |
Biodinâmica do Movimento | 16 | 01 | Graduado em Educação Física | Especialista | ||
Esportes Coletivos e Individuais | 16 | 01 | Graduado em Educação Física | Especialista | ||
Fundamentos da Educação Física | 40 | 01 | Graduado em Educação Física | Especialista | ||
DEFAR | Farmácia | Ciências Farmacêuticas com ênfase em Medicamento | 20 | 02 | Graduado em Farmácia | |
Ciências Farmacêuticas com ênfase em Medicamento | 40 | 02 | Graduado em Farmácia | |||
Ciências Farmacêuticas com ênfase em Estágio | 20 | 02 | Graduado em Farmácia | |||
Ciências Farmacêuticas com ênfase em Estágio | 40 | 04 | Graduado em Farmácia | |||
DENF | Enfermagem | Fundamentos de Enfermagem | 40 | 04 | Graduado em Enfermagem | Especialista |
Saúde Coletiva | 40 | 03 | Graduado em Enfermagem | Especialista | ||
Saúde da Mulher e da Criança | 40 | 03 | Graduado em Enfermagem | Especialista | ||
Saúde do Adulto | 40 | 03 | Graduado em Enfermagem | Especialista | ||
DENUT | Ciências da Saúde | Ciências da Alimentação e Nutrição Experimental | 40 | 01 | Graduado em Nutrição | Doutor |
Fundamentos em Nutrição Coletiva e Nutrição Clínica | 40 | 03 | Graduado em Nutrição | Especialista | ||
Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição e Ciências Nutricionais | 40 | 01 | Graduado em Nutrição | Especialista |
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEFONO | Fonoaudiologia | Estágio Supervisionado em Audiologia Clínica | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre |
Fonoaudiologia em Saúde Coletiva | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | ||
Fonoaudiologia Hospitalar | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | ||
Motricidade Orofacial | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | ||
DEPSI | Psicologia | Psicologia Clínica Abordagem Sistêmica | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Especialista |
Psicologia da Educação | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Especialista | ||
Psicologia do Trabalho | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Especialista | ||
Psicologia Experimental do Comportamento | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Especialista | ||
Psicologia Social | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Especialista |
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEADM | Sociais Aplicadas | Administração | 20 | 01 | Graduado em Administração | Doutor |
Administração | 20 | 05 | Graduado em Administração | Especialista | ||
DECIC | Contabilidade | Contabilidade Geral | 20 | 04 | Graduado em Ciências Contábeis | Especialista na área de Ciências Sociais Aplicadas |
DECON | Economia | Teoria Econômica | 24 | 02 | Graduado em Economia | Especialista |
DESEC | Secretariado Executivo | Espanhol Aplicado ao Secretariado | 32 | 01 | Graduado em Letras/Espanhol; ou Graduado em Letras e habilitação para o ensino de Espanhol | Especialista |
Técnicas Secretariais | 24 | 03 | Graduado em Secretariado Executivo | |||
DESES | Serviço Social | Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social | 10 | 01 | Graduado em Serviço Social | |
Pesquisa em Serviço Social | 40 | 01 | Graduado em Serviço Social | Mestre em Serviço Social ou Mestre em Ciências Sociais Aplicadas |
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEADM | Administração | Gestão Organizacional | 20 | 01 | Graduado em Administração ou Graduado em Ciências Contábeis ou Graduado em Comunicação (habilitação em Relações Públicas ou Propaganda ou Publicidade) ou Graduado em Economia, ou Graduado em Administração Pública, ou Graduado em Secretariado Executivo | Especialista em Administração |
Teorias da Administração | 20 | 01 | Graduado em Administração | Especialista | ||
DECIC | Ciências Contábeis | Contabilidade Geral | 28 | 01 | Graduado em Ciências Contábeis | Especialista |
Contabilidade Geral | 40 | 02 | Graduado em Ciências Contábeis | Especialista | ||
DETUR | Turismo | Teoria Geral do Turismo | 10 | 01 | Graduado em Turismo | Mestre |
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
ANEXO II DO EDITAL Nº 089-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES
REGIME DE TRABALHO | Graduado | Especialista | Mestre | Doutor |
40 horas - Com TIDE * | 2.946,66 | 3.535,98 | 4.913,53 | 7.452,01 |
40 horas | 1.901,07 | 2.281,28 | 3.170,02 | 4.807,75 |
34 horas | 1.615,90 | 1939,07 | 2.694,50 | 4.086,58 |
32 horas | 1.520,86 | 1.825,02 | 2.536,02 | 3.846,20 |
28 horas | 1.330,74 | 1.596,90 | 2.219,01 | 3.365,43 |
24 horas | 1.140,65 | 1.368,77 | 1.902,01 | 2.884,64 |
20 horas | 950,53 | 1.140,65 | 1.585,01 | 2.403,89 |
16 horas | 760,43 | 912,51 | 1.268,01 | 1.923,10 |
12 horas | 570,31 | 684,38 | 951,01 | 1.442,33 |
10 horas | 475,27 | 570,33 | 792,51 | 1.201,93 |
OBSERVAÇÃO:
1) Adicional de Titulação.
Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:
TITULAÇÃO | ADICIONAL DE TITULAÇÃO |
ESPECIALISTA | 20% |
MESTRE | 45% |
DOUTOR | 75% |
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
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