terça-feira, 30 de outubro de 2012

Concurso UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Concurso UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Concurso UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - PRORH

DIRETORIA DE CONCURSOS - DIRCOAV

EDITAL Nº 089/2012-DIRCOAV/UNICENTRO

Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
Concurso ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES
O Reitor, a Pró-Reitora de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e
considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;
considerando a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
considerando a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;
considerando o Decreto nº 5.733, de 28 agosto de 2012;
considerando a solicitação de Departamentos Pedagógicos para abertura de Teste Seletivo;
considerando a necessidade de contratação de docentes em decorrência de: afastamento para qualificação, licença maternidade, aposentadoria etc.;
considerando rescisões e términos de contratos de professores colaboradores;
e de conformidade com a Resolução nº 054-GR/UNICENTRO, de 22 de outubro de 2012, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, para os Setores de Conhecimento, Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 5 a 13 de novembro de 2012 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 5 a 14 de novembro de 2012.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 5 a 13 de novembro de 2012, ao endereço:
Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos, DIRCOAV
TESTE SELETIVO PARA PROFESSORES COLABORADORES
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875 - Santa Cruz
Caixa Postal 3.010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado no sítio da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 14 de novembro de 2012.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 13 de novembro de 2012.
1.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.4. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.5. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.6. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.
1.7. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo ou tem seu contrato rescindido.
1.8. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:
1.8.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.8.2. Protocolo do Campus CEDETEG: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.
1.8.3. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição
a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.
b) Uma fotografia 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.
d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.
e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.
f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com fotografia.
g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
h) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.
i) Fotocópia do Título de Eleitor.
j) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.
k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.
n) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.
o) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados de acordo com a ordem do Gabarito.
2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.
2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo I deste Edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
2.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos.
2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.
2.6. Não é aceita juntada de documentos adicionais de inscrição após a entrega oficial determinada nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste Edital, exceto no que se referem os subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.
2.7. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.
3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição
3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m" e "n".
3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX, encaminham os três envelopes por meio de postagem única.
4. Da ciência e aceitação
Ao efetuar sua inscrição o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.
5. Da homologação ou não das inscrições
5.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 26 de novembro de 2012.
5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos exigidos neste Edital.
6. Da reconsideração de inscrições não aceitas
6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 2, alínea "e", deste Edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, nos dias 27 e 28 de novembro de 2012.
6.2. O recurso versa somente sobre o motivo do indeferimento de inscrição, não sendo possível juntada de documentos adicionais referentes à prova de títulos.
6.3. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.
6.4. A Diretoria de Concursos emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 30 de novembro de 2012, sendo lançados neste edital os nomes dos candidatos que tiverem providos os recursos impetrados.
7. Das datas da prova didática e do sorteio dos pontos
LOCAL DE REALIZAÇÃO
DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA
DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava) Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná
4 de dezembro de 2012, às 8h
5 de dezembro de 2012
Campus de Irati (vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati) PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná
4 de dezembro de 2012, às 8h
5 de dezembro de 2012
7.1. A lista de dez pontos e respectiva bibliografia sugerida de cada área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).
7.2. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava, e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati. Os pontos sorteados são divulgados no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).
7.3. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
7.4. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos, no dia 26 de novembro de 2012.
7.5. Se o número de candidatos de uma ou mais áreas ou matérias exceder na distribuição dos horários possíveis para a realização da prova didática, no dia 5 de dezembro de 2012, os candidatos remanescentes realizam a prova didática nos dias subsequentes, repeitando também o contido na Lei Estadual nº 16.653, de 9 de dezembro de 2010.
7.6. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.
8. Das provas
8.1. Da prova didática:
8.1.1. A prova didática, de caráter público e eliminatório, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino, constando de uma preleção, em nível superior, com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos.
8.1.2. A prova didática é feita na ordem alfabética dos candidatos com inscrições homologadas, perante a banca, exceto quando o candidato tiver inscrição homologada após pedido de reconsideração formulado na forma do item 6, e subitens, deste Edital.
8.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
8.1.4. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus de Irati.
8.1.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, podendo ser disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.
8.1.6. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.
8.2. Da prova de títulos:
8.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum Vitae do candidato aprovado na prova didática, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.
8.2.2. A nota da prova de títulos (NPT) é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação obtida entre os candidatos da respectiva área ou matéria, multiplicado por dez, conforme fórmula seguinte:
NPT = (PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NA PROVA DE TÍTULOS / MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS ENTRE OS CANDIDATOS DA MESMA ÁREA OU MATÉRIA) x 10
8.3. Das bancas examinadoras:
8.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.
8.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
8.3.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
9. Dos anexos deste Edital
Constituem anexos deste Edital:
I - Quadro de vagas para Teste Seletivo;
II - Tabela de salários para Professores Colaboradores.
10. Da nota de aprovação e da média classificatória
10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.
10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:
a) tiver a idade mais elevada;
b) tiver maior nota na prova didática;
c) tiver maior nota na prova de títulos.
10.4. Não fazem parte da lista de classificados os candidatos que não obtiverem a nota mínima de aprovação referida no subitem 10.1 deste Edital.
11. Da publicação dos resultados
11.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de 2012, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e no sítio da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.
11.2. Do resultado cabe recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
11.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
11.4. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.
12. Das contratações e da validade do Teste Seletivo
12.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de aprovação e classificação.
12.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.
12.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
12.4. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, podem ser contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.
12.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.
12.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré­admissionais. A não apresentação da documentação exigida implica a eliminação do candidato.
13. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida são retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.
14. Dos casos omissos
Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação dos órgãos superiores da Universidade.
15. Informações complementares
a) DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084;
b) Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014;
c) Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629- 8101;
d) Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;
e) Sítio da Unicentro: www.unicentro.br; ou
f) E-mail: dircoav@unicentro.br.
Guarapuava, 23 de outubro de 2012.
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
ANEXO I DO EDITAL Nº 089-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO
1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO.
GRANDE ÁREA
ÁREA OU MATÉRIA
RT
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
DEAGRO
Agronomia
Fitotecnia
40
01
Graduado em Agronomia
Doutor
Mecanização e Tecnologia de Aplicação
40
01
Graduado em Agronomia ou Graduado em Engenharia Agrícola
Doutor
DEBIO
Ciências Biológicas
Biologia Celular e Tecidual
40
03
Graduado em Ciências Biológicas
Mestre
DEGEO
Geografia
Geografia Física
40
01
Graduado em Geografia

Geografia Humana
40
01
Graduado em Geografia

DEVET
Medicina Veterinária
Anatomia e Fisiologia
40
01
Graduado em Medicina Veterinária

Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais
40
01
Graduado em Medicina Veterinária

Clínica Médica de Pequenos Animais
40
01
Graduado em Medicina Veterinária

Clínica Médica de Ruminantes
40
01
Graduado em Medicina Veterinária

Diagnóstico por Imagem
40
01
Graduado em Medicina Veterinária

Fisiologia Animal e Doença de Suínos
40
01
Graduado em Medicina Veterinária

Ginecologia, Obstetrícia e Emergências Obstétricas
40
01
Graduado em Medicina Veterinária

Histologia e Patologia Geral
40
01
Graduado em Medicina Veterinária

Zootecnia
40
01
Graduado em Medicina Veterinária

2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO.
GRANDE ÁREA
ÁREA OU MATÉRIA
RT
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
DENAM
Engenharia Ambiental
Gestão Ambiental
40
01
Graduado em Engenharias ou Graduado em Ciências Biológicas ou Graduado em Ecologia
Mestre
Hidráulica, Hidrologia e Recursos Hídricos
40
01
Graduado em Engenharia Ambiental ou Graduado em Engenharia Civil ou Graduado em Engenharia Sanitária
Mestre
Química
28
01
Graduado em Química ou Graduado em Engenharia Química
Mestre
DEF
Engenharia Florestal
Tecnologia de Produtos e Operações Florestais
24
01
Graduado em Engenharia Florestal ou Graduado em Engenharia Industrial Madeireira
Mestre
DEMAT
Matemática
Desenho Técnico
20
01
Graduado em Engenharia

Matemática
40
02
Graduado em Matemática ou Graduado em Física ou Graduado em Engenharias
Especialista
3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO.
GRANDE ÁREA
ÁREA OU MATÉRIA
RT
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
DECOMP
Ciência da Computação
Cálculo Numérico
40
01
Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia da Computação ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise de Sistemas ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Processamento de Dados ou Bacharel/Licenciado em Matemática ou Bacharel em Engenharias

Engenharia de Software
40
01
Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia da Computação ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise de Sistemas ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia ou Tecnólogo em Sistemas de Informação

Programação de Computadores
40
01
Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia da Computação ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise de Sistemas ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia ou Tecnólogo em Processamento de Dados

DEALI
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Alimentos
40
01
Graduado em Engenharia de Alimentos

DEFIS
Física
Física
40
02
Graduado em Física
Mestre
DEMAT
Matemática
Desenho Técnico
24
01
Graduado em Engenharia Civil ou Graduado em Engenharia Agronômica ou Graduado em Arquitetura

Matemática
40
01
Graduado em Matemática

DEQ
Química
Ensino de Química
20
01
Licenciado em Química
Mestre em Ciências ou Mestre em Ensino
Química Geral
40
02
Bacharel em Química ou Licenciado em Química
Doutor em Química ou Doutor em Ciências
4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA
DEPTO.
GRANDE ÁREA
ÁREA OU MATÉRIA
RT
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
DEART
Artes
Artes Visuais
24
01
Licenciado na área de Artes
Especialista na área de Artes ou Especialista na área de Educação
Metodologia do Ensino da Arte
24
01
Licenciado na área de Artes
Especialista na área de Artes ou Especialista na área de Educação
Música
24
01
Licenciado na área de Artes
Especialista na área de Artes ou Especialista na área de Educação
DECS
Comunicação Social
Jornalismo
40
01
Graduado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

Produção e Técnica Publicitária
40
01
Graduado em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

DEFILFilosofiaFilosofia4002Graduado em Filosofia 
DEHISHistóriaHistória4010Graduado em HistóriaMestre em História
DELETLinguística, Letras e Artes Libras2001Graduado em Letras/Libras; ou Graduado em qualquer área com certificado de proficiência em Libras expedido pelo MEC; ou Graduado em qualquer área com certificado de Instrutor de Libras expedido pelo MEC 
Língua Inglesa4002 Graduado em Letras Inglês e Literaturas de Língua Inglesa Especialista
Língua Inglesa e Literatura da Língua Inglesa4001Graduado em Letras Inglês e Literaturas de Língua InglesaEspecialista
Língua Portuguesa e Linguística4003Graduado em Letras Português e Literaturas de Língua PortuguesaMestre em Letras ou Mestre em Estudos Linguísticos ou Mestre em Estudos da Linguagem
Literatura Brasileira40 01Graduado em Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa Mestre
DEPEDEducaçãoDidática e Metodologia de Ensino4004 Graduado em PedagogiaEspecialista
Fundamentos da Educação4004Graduado em PedagogiaEspecialista
Psicologia4002 Graduado em PsicologiaEspecialista
5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO.
GRANDE ÁREA
ÁREA OU MATÉRIA
RT
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
DEHIS
História
História
40
02
Graduado em História
Mestre em História
Sociologia
40
02
Graduado em Sociologia
Mestre
Filosofia
40
01
Graduado em Filosofia
Mestre
DELET
Letras
Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa
12
01
Graduado em Letras/Português
Especialista com experiência de, no mínimo, um ano em Docência no Ensino Fundamental e/ou Médio *
Libras
20
01
Graduado em Letras/Libras; ou Graduado em qualquer área com certificado de proficiência em Libras expedido pelo MEC; ou Graduado em qualquer área com certificado de Instrutor de Libras expedido pelo MEC

Língua Espanhola
20
01
Graduado em Letras/Espanhol

Língua Inglesa
20
01
Graduado em Letras/Inglês
Especialista
Língua Portuguesa
20
01
Graduado em Letras/Português
Especialista
Língua Portuguesa
40
01
Graduado em Letras/Português
Doutor
Literatura de Língua Espanhola
20
01
Graduado em Letras/Espanhol

Literaturas de Língua Inglesa
20
01
Graduado em Letras/Inglês

Teoria Literária
20
01
Graduado em Letras/Português
Mestre
DEPEDEducaçãoMetodologia de Ensino2001Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação
  Metodologia de Ensino3401Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação
  Metodologia de Ensino4001Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação
* A experiência em Docência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.
6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO.
GRANDE ÁREA
ÁREA OU MATÉRIA
RT
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
DEDUF
Educação Física
Atividade Física para Grupos Especiais
40
01
Graduado em Educação Física
Especialista
Biodinâmica do Movimento
16
01
Graduado em Educação Física
Especialista
Esportes Coletivos e Individuais
16
01
Graduado em Educação Física
Especialista
Fundamentos da Educação Física
40
01
Graduado em Educação Física
Especialista
DEFAR
Farmácia
Ciências Farmacêuticas com ênfase em Medicamento
20
02
Graduado em Farmácia

Ciências Farmacêuticas com ênfase em Medicamento
40
02
Graduado em Farmácia

Ciências Farmacêuticas com ênfase em Estágio
20
02
Graduado em Farmácia

Ciências Farmacêuticas com ênfase em Estágio
40
04
Graduado em Farmácia

DENF
Enfermagem
Fundamentos de Enfermagem
40
04
Graduado em Enfermagem
Especialista
Saúde Coletiva
40
03
Graduado em Enfermagem
Especialista
Saúde da Mulher e da Criança
40
03
Graduado em Enfermagem
Especialista
Saúde do Adulto
40
03
Graduado em Enfermagem
Especialista
DENUT
Ciências da Saúde
Ciências da Alimentação e Nutrição Experimental
40
01
Graduado em Nutrição
Doutor
Fundamentos em Nutrição Coletiva e Nutrição Clínica
40
03
Graduado em Nutrição
Especialista
Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição e Ciências Nutricionais
40
01
Graduado em Nutrição
Especialista
7. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO.
GRANDE ÁREA
ÁREA OU MATÉRIA
RT
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
DEFONO
Fonoaudiologia
Estágio Supervisionado em Audiologia Clínica
40
01
Graduado em Fonoaudiologia
Mestre
Fonoaudiologia em Saúde Coletiva
40
01
Graduado em Fonoaudiologia
Mestre
Fonoaudiologia Hospitalar
40
01
Graduado em Fonoaudiologia
Mestre
Motricidade Orofacial
40
01
Graduado em Fonoaudiologia
Mestre
DEPSI
Psicologia
Psicologia Clínica Abordagem Sistêmica
40
01
Graduado em Psicologia
Especialista
Psicologia da Educação
40
01
Graduado em Psicologia
Especialista
Psicologia do Trabalho
40
01
Graduado em Psicologia
Especialista
Psicologia Experimental do Comportamento
40
01
Graduado em Psicologia
Especialista
Psicologia Social
40
01
Graduado em Psicologia
Especialista
8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO.
GRANDE ÁREA
ÁREA OU MATÉRIA
RT
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
DEADM
Sociais Aplicadas
Administração
20
01
Graduado em Administração
Doutor
Administração
20
05
Graduado em Administração
Especialista
DECICContabilidadeContabilidade Geral2004Graduado em Ciências ContábeisEspecialista na área de Ciências Sociais Aplicadas
DECONEconomiaTeoria Econômica2402Graduado em EconomiaEspecialista
DESECSecretariado ExecutivoEspanhol Aplicado ao Secretariado3201Graduado em Letras/Espanhol; ou Graduado em Letras e habilitação para o ensino de EspanholEspecialista
Técnicas Secretariais2403Graduado em Secretariado Executivo 
DESESServiço SocialFundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social1001Graduado em Serviço Social 
Pesquisa em Serviço Social4001Graduado em Serviço SocialMestre em Serviço Social ou Mestre em Ciências Sociais Aplicadas
9. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO.
GRANDE ÁREA
ÁREA OU MATÉRIA
RT
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
DEADM
Administração
Gestão Organizacional
20
01
Graduado em Administração ou Graduado em Ciências Contábeis ou Graduado em Comunicação (habilitação em Relações Públicas ou Propaganda ou Publicidade) ou Graduado em Economia, ou Graduado em Administração Pública, ou Graduado em Secretariado Executivo
Especialista em Administração
Teorias da Administração
20
01
Graduado em Administração
Especialista
DECIC
Ciências Contábeis
Contabilidade Geral
28
01
Graduado em Ciências Contábeis
Especialista
Contabilidade Geral
40
02
Graduado em Ciências Contábeis
Especialista
DETUR
Turismo
Teoria Geral do Turismo
10
01
Graduado em Turismo
Mestre
Guarapuava, 23 de outubro de 2012.
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
ANEXO II DO EDITAL Nº 089-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES
REGIME DE TRABALHO
Graduado
Especialista
Mestre
Doutor
40 horas - Com TIDE *
2.946,66
3.535,98
4.913,53
7.452,01
40 horas
1.901,07
2.281,28
3.170,02
4.807,75
34 horas
1.615,90
1939,07
2.694,50
4.086,58
32 horas
1.520,86
1.825,02
2.536,02
3.846,20
28 horas
1.330,74
1.596,90
2.219,01
3.365,43
24 horas
1.140,65
1.368,77
1.902,01
2.884,64
20 horas
950,53
1.140,65
1.585,01
2.403,89
16 horas
760,43
912,51
1.268,01
1.923,10
12 horas
570,31
684,38
951,01
1.442,33
10 horas
475,27
570,33
792,51
1.201,93
* O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40.
OBSERVAÇÃO:
1) Adicional de Titulação.
Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:
TITULAÇÃO
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
ESPECIALISTA
20%
MESTRE
45%
DOUTOR
75%
Guarapuava, 23 de outubro de 2012.
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.

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