Busque seus direitos, caso se enquandre em alguma das 6 situações citadas logo abaixo, não deixe passar batido, busque seus direitos de consumidor!
1. A construtora deve pagar indenização por atraso em obra quando ocorre algum atraso na entrega do imóvel, a construtora deve indenizar o consumidor. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, os atrasos superiores há 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.2. Os bancos devem oferecer serviços gratuitos.
Os consumidores não são obrigados a contratarem um determinado pacote de serviços do banco, pois ele que deve oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços. Alguns exemplos de serviços gratuitos são: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.
3. O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet.
O consumidor que faz compras pela internet ou por telefone tem a opção de desistir da compra, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias após a compra. O Procon-SP diz que a contagem do prazo inicia-se a partir do posterior à contratação ou recebimento do produto. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
4. O consumidor pode suspender serviços sem custo.
Uma vez por ano, o consumidor tem direito de suspender serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias. Já no caso da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para religar o serviço, o consumidor precisará pagar.
5. O consumidor não precisa contratar seguro de cartão de crédito.
As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos clientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem que, caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.
6. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria.
Quando o comprador adquire um imóvel ainda na planta, ele tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário